TJSP - 1005785-44.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005785-44.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Liduardo José Orlando - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA.
RESTITUIÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. 1.
PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO NO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA, INCIDINDO SOBRE O VALOR INTEGRAL DOS VALORES PAGOS EM ATRASO A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS BR. 2.
DESCONTO QUE DEVE OBSERVAR O REGIME DE RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE).
ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88 E TEMAS 368 DO STF E 351 DO STJ. 3.
O DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA, NESSE CASO, DEVE SE DAR DE ACORDO COM A ALÍQUOTA SOBRE O VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS. 4.
DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO PELA REQUERIDA NÃO AFRONTA TEMA 880 DO C.
STJ- INTELIGÊNCIA DOS ARTS.6º E 396 DO CPC TEMA 1.396 DO E.
STF ("1. É POSSÍVEL EXIGIR DA FAZENDA PÚBLICA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E CÁLCULOS PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS, NOS TERMOS DA ADPF 219; 2. É FÁTICA A CONTROVÉRSIA SOBRE A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE CREDORA PARA ATRIBUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA DO ÔNUS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INÍCIO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM JUIZADOS ESPECIAIS."). 5.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 6.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:10
Julgado Virtualmente
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23/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:43
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:35
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 12:30
Processo Cadastrado
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07/08/2025 14:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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