TJSP - 1006242-93.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006242-93.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Borges Correa - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAIS TEMPORAIS E LICENÇA-PRÊMIO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONSIDEROU PERÍODOS DE LICENÇA-SAÚDE E FALTAS MÉDICAS COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE ADICIONAIS TEMPORAIS E LICENÇA-PRÊMIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PERÍODOS DE LICENÇA-SAÚDE E DE FALTAS MÉDICAS COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE ADICIONAIS TEMPORAIS E LICENÇA-PRÊMIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA ATACADA ESCLARECEU ADEQUADAMENTE A QUESTÃO, CONSIDERANDO A LICENÇA-SAÚDE COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO, CONFORME TESE FIXADA NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) Nº 0000091-53.2023.8.26.9001.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA QUE A FALTA ABONADA E LICENÇA-SAÚDE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
FALTA ABONADA E LICENÇA-SAÚDE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, NO ÂMBITO ESTADUAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38 E 46; LEI 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ART. 926.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000091-53.2023.8.26.9001, REL.
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 21/05/2024; STJ, RESP Nº 662.272-RS, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 04/09/2007.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raphael Souza Muniz (OAB: 485110/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:30
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 16:02
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:25
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:41
Processo Cadastrado
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30/07/2025 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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