TJSP - 0001074-60.2021.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001074-60.2021.8.26.0097 (processo principal 1000778-21.2021.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Cheque - Divino Teixeira & Cia Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia para as ações de execuções de título judicial, conforme disposto no enunciado cível nº 75 do Fonaje.
Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, nos termos do artigo 517 e parágrafos do Código de Processo Civil e em observância ao artigo 104-A das NSCGJ, a qual será disponibilizada nos autos para impressão pela parte credora.
A certidão será levada à protesto sob responsabilidade do credor.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se ainda o exequente de que a propositura de nova execução está condicionada a prova de que houve mudanças nas circunstâncias de fato, ou seja, que o executado possui bens passíveis de serem penhorados.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO FERNANDO PEREZ THEODORO DE ANDRADE (OAB 366845/SP) -
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 08:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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16/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/10/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 16:22
Expedição de Carta.
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19/09/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:19
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/09/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
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29/08/2022 21:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:57
Juntada de Mandado
-
16/02/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2021 01:20
Suspensão do Prazo
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03/12/2021 02:36
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 16:22
Expedição de Carta.
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02/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
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21/10/2021 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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