TJSP - 1017247-94.2021.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017247-94.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Wanieska Macedo Torri - Brasilprev Seguros e Previdência Sa -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: CARLO FANTONI NETO (OAB 428070/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:29
Não recebido o recurso
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27/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:50
Realizado Cálculo
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 17:15
Julgado procedente o pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
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30/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2022 22:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 10:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 10:18:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/09/2022 16:51
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2022 04:51:28, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/09/2022 16:51
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2022 04:51:11, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/09/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 14:19
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 14:19
Expedição de Carta.
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01/08/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2022 14:49
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2022 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/07/2022 16:55
Juntada de Ofício
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05/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2022 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2022 17:46
Expedição de Carta.
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22/02/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2022 16:21
Serventuário
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17/01/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2021 03:44
Suspensão do Prazo
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26/11/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2021 18:38
Decisão
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24/11/2021 11:49
Mudança de Magistrado
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24/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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