TJSP - 0000288-41.1995.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:15
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 17:17
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB 156735/SP), Rachel de Oliveira Lopes (OAB 208963/SP), Eliane da Silva Taglieta (OAB 209056/SP), Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB 45351/SP), Flavio Sanino (OAB 46715/SP), Melissa Augusto de A.
Araripe (OAB 14791/CE) Processo 0000288-41.1995.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Reqte: Jose Dias da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss -
Vistos.
Ante o silêncio da parte executada (fls.639), HOMOLOGO os novos cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 636/637), no valor de R$ 18.379,23 (em junho de 2023) para que surta os seus efeitos legais e jurídicos.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de 02/07/2015 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte exequente providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (petição de requerimento, procuração, cópia da sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição, além de documento comprobatório da data de nascimento da parte credora e demais documentos comprobatório dos dados cadastrados no incidente), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.
Deverá o (a) ilustre procurador (a) atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados, com discriminação de todas as verbas, principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas e etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores, sob pena de indeferimento.
Após, providencie o (a) i.
Procurador (a) a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/1995
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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