TJSP - 0001151-06.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001151-06.2023.8.26.0063 (processo principal 1000278-13.2019.8.26.0165) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Fatima Neves - Nota de cartório: Alvará disponível no site do TJ/SP. - ADV: FABIANA RAQUEL FAVARO DE MELLO (OAB 372872/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:36
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 12:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 12:35
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 13:05
Autos no Prazo
-
13/03/2025 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 16:08
Expedição de documento
-
22/02/2024 09:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 13:04
Alvará Expedido
-
21/02/2024 11:55
Documento Juntado
-
06/02/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 16:09
Petição Juntada
-
13/01/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/01/2024 11:20
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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03/12/2023 07:32
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2023 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/09/2023 10:26
Petição Juntada
-
19/09/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 12:13
Ofício Juntado
-
18/09/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 00:07
Petição Juntada
-
13/09/2023 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 12:16
Ofício Juntado
-
30/08/2023 12:09
Ofício Juntado
-
29/08/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Fabiana Raquel Favaro de Mello (OAB 372872/SP) Processo 0001151-06.2023.8.26.0063 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida de Fatima Neves -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. É o relatório.
Decido.
Havendo concordância expressa do devedor com o valor postulado é de rigor o acolhimento da presente liquidação.
Diante disso, HOMOLOGO o valor da conta apresentada para que a execução prossiga pelo o cálculo de fls. 45/51.
Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência diante do previsto no artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Caso o crédito seja de natureza previdenciária, expeçam-se ofícios requisitórios em favor da autora e de seu procurador.
Não havendo dados suficientes para expedição do ofício, providencie a z. serventia a intimação da parte interessada para que forneça os dados faltantes para preenchimento, na forma da Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça Federal.
No mais, observe-se o artigo 12, da Resolução 822/23 do E.
Conselho da Justiça Federal, quanto a intimação das partes antes do envio dos ofícios requisitórios.
Com o pagamento expeçam-se alvarás em favor dos credores e, a seguir, tornem conclusos para extinção.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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25/08/2023 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 19:30
Homologado o Cálculo
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18/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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07/08/2023 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/08/2023 14:33
Petição Juntada
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31/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
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27/07/2023 19:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2023 19:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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