TJSP - 0001496-98.2022.8.26.0291
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 16:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/04/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/04/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:06
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Helena Penalva E Silva Wanderley (OAB 158079/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Rafael de Alexandre (OAB 250592/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), João Paulo Andreotti Francisco (OAB 328748/SP) Processo 0001496-98.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edrisio Lucena de Araújo, Cláudia Regina Padilha Rissato - Exectdo: João Abdo Neto, Miriam Pereira Vanni Abdo -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.122/123) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso.
Após a transferência do valor aos autos (fls.111), expeça-se mandado de levantamento em nome do exequente, observando-se o MLE de fls.120.
Aguarde-se o integral cumprimento da avença.
Intime-se. -
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Helena Penalva E Silva Wanderley (OAB 158079/SP), Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Rafael de Alexandre (OAB 250592/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), João Paulo Andreotti Francisco (OAB 328748/SP) Processo 0001496-98.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edrisio Lucena de Araújo, Cláudia Regina Padilha Rissato - Exectdo: João Abdo Neto, Miriam Pereira Vanni Abdo -
Vistos.
Fls.116: Anote-se a exclusão do patrono conforme solicitado e regularize-se a inclusão dos demais patronos informados.
Intimem-se. -
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Manoel (OAB 160833/SP), Enzo Rodrigo de Jesus (OAB 212245/SP), Rafael de Alexandre (OAB 250592/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), João Paulo Andreotti Francisco (OAB 328748/SP) Processo 0001496-98.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edrisio Lucena de Araújo, Cláudia Regina Padilha Rissato - Exectdo: João Abdo Neto, Miriam Pereira Vanni Abdo -
Vistos.
Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado "SISBAJUD".
Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência.
Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio.
Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora.
Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia.
Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia.
Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Miriam Pereira Vanni Abdo e João Abdo Neto Valor atualizado: R$ 119.988,00 Intimem-se. -
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 16:14
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 16:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/05/2022 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2022 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2022 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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