TJSP - 1013730-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 20:54
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013730-95.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida de Campos Mendes -
Vistos.
Recebo a emenda a inicial.
Anote-se.
Cite-se a parte ré-locatária, a qual poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor, caso não pretenda purgar a mora em igual prazo.
Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houverem.
Ficam deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, caso requeridos na inicial.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Sem prejuízo, deixo de designar audiência de conciliação diante da especialidade do rito da Lei de Locações e que torna incompatível com sua realização prévia.
Int. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP) -
27/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:17
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 06:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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