TJSP - 1016596-55.2022.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
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10/11/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1016596-55.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Nunes dos Santos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V.
Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ.
A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Havendo atuação da Defensoria Pública, abra-se vista ao Órgão.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/12/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/10/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2022 13:38
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 14:30
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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02/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 15:56
Expedição de Carta.
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10/08/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 18:36
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 12:08
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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