TJSP - 0006311-26.2024.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006311-26.2024.8.26.0047 (processo principal 1003247-35.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.O. - - B.C.N. - - J.C.O.B. -
Vistos.
Não obstante a manifestação de fls. 65/68, certo é que, em razão do não pagamento das pensões alimentícias em atraso, perseguidas na presente, já fora expedido mandado de prisão em desfavor do executado (fls. 45/46), o qual foi devidamente cumprido, consoante fls. 52/57.
Nestes termos, ante a perda do caráter de emergencialidade, não se faz plausível que a execução continue tramitando pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil.
Desse modo, retifique o exequente o necessário para que a presente execução passe a tramitar pelo rito do artigo 523, do mesmo diploma legal, apresentando memória atualizada do débito, bem como requerendo o quanto de direito.
Quanto às parcelas posteriores à prisão, poderão ser objeto de nova execução pelo rito do art. 528 do CPC, observadas as regras específicas para prisão civil por débito alimentar.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP) -
03/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 11:32
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:39
Juntada de Mandado
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07/08/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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