TJSP - 1020457-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020457-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Garcia Alves - Itau Unibanco S/ A e outro -
Vistos.
Fls. 135/160 e 161/162: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda superior a três salários mínimos mensais, valor esse utilizado como parâmetro para concessão de defensor público e por analogia este juízo se baseia para concessão de assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Fls. 163/255: Defiro.
Atualize-se o cadastro processual no sistema SAJ. - ADV: CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB 465661/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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