TJSP - 1003418-03.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-03.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Barbosa Garcia - Magazine Luiza S/A - VISTOS Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinta esta ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, que Adriano Barbosa Garcia promove em face de Magazine Luiza S/A, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 74 para o requerente conforme formulário de fls. 80.
Intimando-se a parte autora desta decisão por AR.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 3668/PE), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-03.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Barbosa Garcia - Magazine Luiza S/A - Diga a parte autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetuado pelo requerido/executado.
O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Saliento que para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. - ADV: MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 3668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/09/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 16:41
Autos no Prazo
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30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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