TJSP - 1000161-37.2025.8.26.0383
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000161-37.2025.8.26.0383 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nhandeara - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Keite Mara Aparecida Alves - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA GDPI.
EXCLUSÃO DA GDE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), ALÉM DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), ENQUANTO SUCEDÂNEA DA GDPI.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA GDPI, E A EXCLUSÃO DA GDE POR NÃO TER SIDO MENCIONADA NOS PEDIDOS INICIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INCIDIR SOBRE TODA REMUNERAÇÃO, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE, CONFORME O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.4.
A GDPI É CALCULADA SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUE INCLUEM O ABONO COMPLEMENTAR, JUSTIFICANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.5.
A INCLUSÃO DO ABONO NA GDE É AFASTADA POR SER EXTRA PETITA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR AS DETERMINAÇÕES RELATIVAS À GDE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA GDPI. 2.
A INCLUSÃO DO ABONO NA GDE É AFASTADA POR NÃO TER SIDO OBJETO DO PEDIDO INICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI Nº 9.099/95, ART. 46; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12, ART. 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP. 1053214-27.2022.8.26.0224, REL.
JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/10/2023.TJSP, AP. 1002198-09.2022.8.26.0103, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/10/2023.TJSP, AP. 1002199-91.2022.8.26.0103, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15/09/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:28
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:22
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:17
Processo Cadastrado
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05/08/2025 10:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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