TJSP - 1500566-35.2019.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500566-35.2019.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Jose Carlos Sala Leal -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da expressa concordância da parte executada, expeça-se MLE em favor da exequente.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), JOSE CARLOS SALA LEAL JUNIOR (OAB 370568/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP) -
03/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:40
Ato ordinatório
-
28/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
05/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:59
Ato ordinatório
-
14/03/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
07/02/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:01
Ato ordinatório
-
12/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 18:50
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2021 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2021.
-
21/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2021 11:13
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2021 00:06
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 06:04
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 11:49
Expedição de Carta.
-
28/01/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/06/2020 21:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/03/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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