TJSP - 4000131-21.2025.8.26.0101
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000131-21.2025.8.26.0101/SPAUTOR: SIDNEY BORGES SOARES CABRIOTIADVOGADO(A): ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB SP362015)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a inicial e providenciar a juntada de documentos essenciais à propositura da ação, deixou a parte autora transcorrer o prazo que lhe foi assinalado, sem nenhuma providência.
Pelo exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do citado Diploma legal.
P.I.C. -
28/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:10
Extinto o processo por negligência das partes
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28/08/2025 02:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CACJCC01 para CRGJCC01)
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08/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 10:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEY BORGES SOARES CABRIOTI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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