TJSP - 0022595-74.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022595-74.2024.8.26.0576 (processo principal 1061778-69.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Catricala & Cia Ltda (Em Recuperação Judicial) -
Vistos.
Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcela Galan da Silva Valor atualizado: R$ 1.988,01 Data-Base: 31/03/2025 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP) -
02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:11
Remetido ao DJE para Republicação
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02/09/2025 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:09
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
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19/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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