TJSP - 1036907-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036907-32.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Nos termos do artigo 781, inciso I, do CPC, que estabelece a regra de competência para propositura da ação no foro de domicílio do executado e considerando que a parte executada está localizada nos limites territoriais pelo Foro Regional da Vila Mimosa, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Execução de título executivo extrajudicial distribuída para a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa.
Redistribuição dos autos para o Foro Central de Campinas, por ser o foro de domicílio do executado.
Possibilidade.
Critério funcional, de caráter absoluto, cuja inobservância às regras de distribuição fere o princípio do juiz natural e gera, portanto, a incompetência absoluta.
Exegese do artigo 781, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central de Campinas, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0038724-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2024; Data de Registro: 07/11/2024).
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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