TJSP - 4002145-75.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002145-75.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 25 SPE LTDA.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aceito a competência. Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590209876780 - no valor de R$ 280,34, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Anoto que o sistema EPROC não aceita pagamentos realizados pelo Portal de Custas, de modo que pedidos de reconsideração da determinação de recolhimento serão indeferidos por impossibilidade sistêmica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LAPA01CIV02 para NOSENHO01CIV01)
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08/08/2025 14:36
Incompetência territorial
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08/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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