TJSP - 0000665-31.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000665-31.2025.8.26.0619 (processo principal 1003425-04.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Telefônica Brasil S.A - Tiago Francisco de Mello -
Vistos.
Ante a ausência de manifestação expressa nos autos, apesar de regulamente intimada (fls. 69/71), declaro a satisfação da pretensão, mediante concordância tácita, e JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, da quantia de R$ 1.063,54 depositada às fls. 66/68, nos termos do formulário de levantamento juntado em fls. 73.
Declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Ante o pagamento das despesas processuais (fls. 21/22), arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000665-31.2025.8.26.0619 (processo principal 1003425-04.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Telefônica Brasil S.A - Tiago Francisco de Mello - Manifeste-se o exequente em 48h, sobre o bloqueio efetuado, inclusive quanto à satisfação de seu crédito, sob pena de liberação, nos termos da decisão de fl. 62. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:30
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 20:48
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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