TJSP - 1017180-65.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Apensado ao processo
-
28/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017180-65.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Ferreira da Silva - - Luciana Pina da Silva - Cooperativa Habitacional Conex e outro -
Vistos.
Manifeste-se o vencedor, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto por meio de incidente próprio, segundo o seguinte procedimento: "Comunicado Conjunto CG nº 438/2016 TJSP - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Observe-se, outrossim, no que diz respeito às custas judiciais o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 1.098, a saber: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo." Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, aguardando as providências supra mencionadas.
A seguir, arquivem-se.
Int. - ADV: ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP) -
27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010680-32.2025.8.26.0590
Valdenice Aparecida de Oliveira
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Marcia Cristina Lopes Ruas Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:16
Processo nº 4002125-21.2025.8.26.0704
Ana Rita Ramos Teixeira
Transportes Aereos Portugueses S/A (Tap ...
Advogado: Joao Victor Bicalho Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:22
Processo nº 1001323-77.2025.8.26.0024
Maria Magdalena dos Santos
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Marcelo Bortoleto Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 19:00
Processo nº 1012429-93.2025.8.26.0005
Mariana de Souza Barros Lemos
Vivaldo de Souza Lemos
Advogado: Antonio Carlos Pereira Souza Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:50
Processo nº 0011658-60.2022.8.26.0451
Condominio Residencial Las Palmas
Felipe Callegari Machado
Advogado: Erica Cristina Giuliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 09:30