TJSP - 4016260-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016260-07.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCIA VIEIRA DUPINADVOGADO(A): ANA CAROLINA AROUCHE ABDALLA (OAB SP146635) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise de cognição sumária aos documentos dos autos, a recusa do plano de saúde mostra-se abusiva, eis que apresentada prescrição médica bem justificada, que avaliou o benefício do fármaco em pacientes com risco de recidiva do câncer, como é o caso da autora.
Dito isto, antecipo os efeitos da tutela, determinando a ré que, no prazo de 48 horas, autorize e custeie o medicamento VERZENIOS 150 mg (Abemaciclibe), a ser ministrado 2 vezes ao dia, pelo período de 2 anos, conforme prescrição medica.
Cópia desta decisão servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor diretamente à ré. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual.
Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Havendo interesse na realização das pesquisas eletrônicas de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel – sendo este último apenas para pessoas físicas), ficam estas desde já deferidas, bastando a comprovação do recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), ressalvada a gratuidade. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANDREA DE ABREU -
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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25/08/2025 12:42
Determinada a citação
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25/08/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41823, Subguia 41230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 766,08
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25/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 41823, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41230&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - MARCIA VIEIRA DUPIN - Guia 41823 - R$ 766,08
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25/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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