TJSP - 1001288-52.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001288-52.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jenifer Marques da Silva Rizzato - BANCO DAYCOVAL S.A. - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015).
II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC).
Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...).
Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada.
IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar.
V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/07/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 06:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
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24/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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