TJSP - 1001043-58.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001043-58.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rozita Viana Lacerda Carmona -
Vistos.
Trata-se de ação de ação de usucapião ordinária, por meio da qual a requerente pretende a declaração de domínio sobre uma área urbana com 990,98 m², situada no Bairro do Camanducaia, neste município, conforme mapa e memorial descritivo acostados às fls.80/81.
Afirma que os titulares de domínio que constam do R.3 da matrícula n.º 9.917, Sra.
Vanda de Lima Godói e Sr.
José Aparecido de Godoi (fl.41), teriam vendido o bem para o Sr.
Manoel Carmona - esposo da requerente - em - em 19/04/1999.
Refere que o Sr.
Manoel faleceu em 24/04/2010 e, portanto, o sucessor Eduardo Rocha Carmona, cedeu seus direitos sobre o bem à demandante, em 29/10/2011, pelo instrumento particular de fls.28/30, no qual consta expressamente que "desde o falecimento do genitor do cedente, a cessionária se encontra na posse isolada do mencionado imóvel".
Assevera ter estabelecido sua moradia habitual no imóvel usucapiendo.
Almeja regularizar o título de domínio, por meio da presente ação, a fim de destacar - da matrícula n.º 9.917 - a parte ideal delimitada sobre a qual vem exercendo a posse.
Foram determinadas as citações e intimações de praxe (fls.107/108), tendo sido concluído o ciclo citatório, conforme certidão de fls.141/142 e fls.165.
O Ministério Público declinou de atuar no presente feito (fls.161/164).
Determino, de imediato, a realização de prova pericial, que tem por finalidade conferir a localização, as medidas perimetrais e a real confrontação do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança, bem como para constatar, junto aos moradores locais, o tempo e a qualidade da posse da requerente sobre o imóvel objeto desta ação.
Para tanto nomeio o sr.
CARLOS ANDRÉ MIZIARA GUIZZO - [email protected],devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça,como perito do Juízo.
Considerando-se que a demandante é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários do perito nomeado, no grau I (58 UFESPs), nos termos do item 2.9 da tabela anexa à Resolução n.º 910/2023.
Intime-se o perito, via e-mail, para que informe se aceita o encargo e, se aceito, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários, nos termos da referida resolução.
Destaco que caberá ao perito manifestar-se nos autos apenas mediantepeticionamento eletrônico (Comunicado Conjunto nº 605/2018), devendo ainda comunicar a data do agendamento da visita técnica com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
No prazo de quinze dias, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Quesitos do Juízo: 1) Os trabalhos técnicos apresentados às fls.80/81 correspondem à realidade fática do local? O imóvel está bem delimitado? 2) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula/transcrição do CRI local? 3) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 4) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 5) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? 6) O imóvel objeto da demanda está inserido em área de parcelamento irregular do solo / loteamento clandestino? 7) Verificar junto a(aos) morador(es) local(ais) o tempo e a qualidade da posse da requerente sobre a área usucapienda, informando se ela reside nesse imóvel e há quanto tempo.
Na sequência, intime-se o perito da dar início aos trabalhos, observando-se que o laudo deverá ser apresentado em até 60 dias.
A data da visita técnica agendada pelo expert deverá ser comunicada a este Juízo com 30 dias de antecedência, possibilitando-se a intimação das partes em tempo hábil.
Apresentado o Laudo, intime-se a parte autora para manifestação em dez dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:12
Nomeado Perito
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29/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:40
Juntada de Mandado
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22/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:25
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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23/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 12:05
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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