TJSP - 1010799-57.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010799-57.2025.8.26.0019 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria José Teixeira Lucas -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa.
A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses.
Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini).
CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário.
Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente.
Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual.
Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual.
Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados.
Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência.
ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas.
Expeça-se mandado para cumprimento.
Americana, . - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP) -
21/08/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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