TJSP - 0002806-63.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002806-63.2025.8.26.0541 (processo principal 1007790-10.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lovair Fermino Marques da Costa - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão retro, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:52
Decisão Determinação
-
04/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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