TJSP - 1007160-54.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007160-54.2024.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recte/Recdo: Wilian Ricardo de Oliveira - Rcrda/Rcrte: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Rcrdo/Rcrte: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMÉRCIO ELETRÔNICO.
MERCADORIA NÃO ENTREGUE.
RESTITUIÇÃO DO PREÇO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS PARTES.
LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA E GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO ON-LINE.
RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELOS PARCEIROS INIDÔNEOS CADASTRADOS EM SUA PLATAFORMA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA OU DA RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO.
COMPRA GARANTIDA.
RESTITUIÇÃO DEVIDA DO VALOR DESEMBOLSADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RÉ QUE NÃO PODE PRESUMIR A MÁ-FÉ DOS ANUNCIANTES NA PLATAFORMA, APENAS É RESPONSÁVEL PERANTE OS CONSUMIDORES PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS.
A DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE REEMBOLSO SÓ IMPÕE O ACRÉSCIMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, MAS NÃO CONFIGURA DANO MORAL PORQUE NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Johnatan Rufino dos Santos (OAB: 501115/SP) - Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB: 433292/SP) - Pedro Henrique Berti Cristiano (OAB: 495541/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:19
Julgamento Virtual Iniciado
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14/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Publicado em
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04/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 13:41
Processo Cadastrado
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31/01/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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