TJSP - 1010676-13.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 11:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/06/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 15:20
Contrarrazões Juntada
-
06/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:35
Apelação/Razões Juntada
-
15/05/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 14:00
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2024 14:03
Conclusos para Sentença
-
06/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:21
Audiência Realizada
-
18/04/2024 05:33
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
16/04/2024 17:17
Petição Juntada
-
11/04/2024 10:30
Audiência de Conciliação
-
28/02/2024 14:27
Autos no Prazo
-
22/01/2024 22:39
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 10:25
Especificação de Provas Juntada
-
05/12/2023 16:16
Especificação de Provas Juntada
-
24/11/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 23:05
Réplica Juntada
-
12/11/2023 14:42
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 17:05
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:31
Contestação Juntada
-
31/08/2023 04:03
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 20:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Rosa (OAB 316912/SP) Processo 1010676-13.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Beraldo de Oliveira -
Vistos. 1.
Os documentos acostados são suficientes para demonstrar que não estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, já que a parte autora é militar reformado e auferiu no último ano rendimentos totais de R$ 59.392,63, conforme declaração de IRPF exercício de 2023, ou seja, renda mensal média superior a 3,5 (três e meio) salários mínimos, que é incompatível com a alegação de pobreza e com média salarial da imensa maioria da população.
Além disso, a parte autora constituiu advogado particular, não optando pelo convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, e ajuizou a presente demanda perante a Justiça Comum ao invés do Juizado Especial Cível onde não há a cobrança de custas.
O art. 5.°, LXXIV, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assistência judiciária, mediante prova da hipossuficiência de recursos, o que deveras não é o caso dos autos.
Logo, sem que tenha a parte autora comprovado circunstâncias supervenientes e impeditivas, há de se concluir que não restou demonstrado o alegado estado de hipossuficiência econômica.
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor. 2.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais (carta/mandado), no prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. * Intime-se. -
25/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:58
Carta Expedida
-
22/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003349-55.2023.8.26.0400
Debora Vieira Freire
Avive Gestao de Servicos Medicos LTDA
Advogado: Luiz Augusto Negro Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 22:00
Processo nº 1001910-71.2020.8.26.0575
Edoardo Ferreira Costa
Celso Rubens Ferreira Cardoso
Advogado: Luis Ubirajara Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2020 16:30
Processo nº 0063983-50.2012.8.26.0002
Colegio Salgueiro S/C LTDA
Luiz Carlos de Lima
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2012 15:54
Processo nº 1001095-37.2020.8.26.0361
Associacao Brasileira de Beneficios aos ...
Luiza Antonia de Oliveira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 17:17
Processo nº 1010676-13.2023.8.26.0348
Diego Beraldo de Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Rafael Santos Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 16:05