TJSP - 0033342-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033342-03.2024.8.26.0053 (processo principal 0126674-83.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - João Carlos Arraez - - Manoel Batista dos Santos - - Marci Elder Maciel Rezende da Silva - - Alexandre de Carvalho - - Euclides Vieira - - Miguel Batista dos Santos - - Francisco Jose Braga Camargo - - Jesus Andre Alves - - Luciano Ferreira Casagrande - - Eugenio Pacelli Castro -
Vistos.
As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes.
Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada.
Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos.
Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados.
Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos.
Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito.
Prazo para tudo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS (OAB 191418/SP), ILSON JUNIOR CANTARELLA CHERUBIM (OAB 17100/MS), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), LEONARDO FREITAS PARPINELLI (OAB 343364/SP), WALTER DOMINGUES DA SILVA NETO (OAB 383409/SP), PEDRO HENRIQUE CANTARELLA CHERUBIM (OAB 391817/SP), JOSUE SOARES (OAB 399796/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), KENY MORITA (OAB 258952/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
04/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 03:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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