TJSP - 1005706-50.2015.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005706-50.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL -
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL em face de DENILSON SOARES VEIGA JÚNIOR, objetivando o recebimento da quantia de R$5.260,45, referente ao contrato de empréstimo celebrado entre as partes (fls.01-04).
Juntou documentos (fls.05-70).
O executado foi citado por edital (fl.242 - publicado a fl.246) e não apresentou defesa (fls.247).
Intimada a Defensoria Pública para se manifestar na qualidade de curadora especial (fls.254), apresentou exceção de pré-executividade (fls.256-259), alegando, preliminarmente, s nulidade da citação por edital e, no mérito, limitou a informar inexistência de hipóteses capazes de justificar a oferta de embargos à execução, optando pelo não oferecimento dos embargos.
Instado a manifestar-se, a parte exequente quedou-se inerte (fl.265). É o breve relatório.
Decido. É o caso de rejeição da exceção.
Como é cediço, o objeto da pré-executividade restringe-se às matérias que não dependem de provas e que se referem apenas a questões de ordem pública passíveis de conhecimento de ofício pelo julgador.
Admite-se, então, a chamada exceção de pré-executividade como forma de se permitir ao executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual ou submeter a sua apreciação matéria de ordem pública, sem a necessidade de oposição de embargos à execução.
No caso em questão, contudo, não se verifica qualquer nulidade.
Isso porque, a citação por edital observou os requisitos legais previstos no artigo 257 do CPC, tendo o exequente demonstrado a realização de diligências razoáveis para localização do executado, por meio dos sistemas INFOJUD (fls.130-189), bem como expedição de oficios as empresas de telefonia (fls.169-173 e 183-185), IIRGD (fls.201-205), razão pela qual não há falar em nulidade.
Ademais, da análise detida dos autos, observa-se que a presente execução já encontra-se extinta desde 24.06.2016 (fls.88-89) e a tentativa de localização do executado objetivava tão somente sua localização para responder ao recurso de apelação interposto pelo exequente (fls.92-97), o qual depende de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sendo certo, ainda, que não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios disponíveis, mas sim a demonstração de tentativa idônea e reiterada, sob pena de se eternizar o andamento processual.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e DETERMINO a remessa dos autos a Instância Superior para apreciação do recurso de apelação interposto pelo exequente as fls.92-97, uma vez que a sentença de indeferimento da petição inicial restou mantida pela decisão proferida as fls.101.
Defiro a isenção de custas ao executado.
Deixo, pois, de arbitrar os honorários da Curadora nomeada à parte requerida, ante a ausência de defesa nos autos.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública quanto ao deliberado acima.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP) -
03/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 08:29
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:55
Decisão
-
20/04/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:54
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 17:16
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 21:19
Proferido Despacho
-
20/04/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 01:58
Decisão
-
28/07/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 01:30
Decisão
-
26/05/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 04:42
Decisão
-
29/01/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 21:21
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 21:48
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2018 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2018 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2018 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 05:31
Decisão
-
15/12/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2017 18:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2017 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 15:43
Decisão
-
29/05/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 15:39
Ato ordinatório
-
09/02/2017 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2017 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 16:24
Decisão
-
17/01/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2016 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2016 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2016 15:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
-
24/06/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2016 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2016 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 16:06
Decisão
-
01/03/2016 16:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2015 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2015 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2015 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 14:43
Decisão
-
18/09/2015 10:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500967-79.2024.8.26.0082
Justica Publica
Anderson Aparecido dos Santos
Advogado: Felipe Thadeu Fogaca Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 20:51
Processo nº 1532953-50.2024.8.26.0050
Rosemeire Soares Raf
Advogado: Jefferson Monteiro Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 10:59
Processo nº 1001033-40.2019.8.26.0067
Coopercitrus Cooperativa de Produtores R...
Sergio Botigelli
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2019 17:21
Processo nº 1004540-66.2024.8.26.0541
Banco Santander
Home Care - Enferlife Hospitalar LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 15:48
Processo nº 0118318-70.2006.8.26.0053
Neusa Morellato
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Aparecido Inacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2006 09:07