TJSP - 1006784-37.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006784-37.2025.8.26.0248 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jorge Rodrigues de Mattos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para os fins de: a) declarar resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo do réu, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de despejo coercitivo; b) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 282,50, referente aos aluguéis que não foram pagos, com correção monetária de acordo com o IGP-M e juros de 1% ao mês, ambos a contar do inadimplemento.
Além disso, com base no art. 323 do CPC, condeno a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos após o ajuizamento da ação, com correção monetária e juros a contar dos respectivos vencimentos.
Em caso de não desocupação voluntária do imóvel dentro do prazo fixado, valerá a presente decisão como mandado, ficando autorizado o uso de força policial para o cumprimento da ordem de despejo, acaso seja necessário.
Caso seja verificada a existência de quaisquer bens móveis no local, deverá o oficial de justiça lavrar o respectivo auto, e a parte ré ficará incumbia de retira-los, em dez dias, sob pena de o autor poder lhes dar o destino que bem entender.
Ante a sucumbência recíproca, porém maior da parte autora, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 65% para o autor e 35% para o réu.
Ademais, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com correção e juros na foram da lei.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 29 de agosto de 2025. - ADV: ERIKA ALMEIDA LIMA (OAB 359404/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1077106-80.2021.8.26.0100
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Sergio de Souza Santana
Advogado: Joyce de Alcalai Forster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 17:15
Processo nº 0043388-70.2025.8.26.0100
Pillowtex Industria e Comercio Textil Ei...
Angela Maria do Carmo Ferraz
Advogado: Vanessa Vaz Goncalves Espuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 13:01
Processo nº 1152031-42.2024.8.26.0100
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Victor Hugo Santos Lemos
Advogado: Higor Gregorio de Souza Carvalho Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:17
Processo nº 1152031-42.2024.8.26.0100
Victor Hugo Santos Lemos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Higor Gregorio de Souza Carvalho Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 18:36
Processo nº 1006907-63.2024.8.26.0541
Ana Piacenti da Silva
Valdemar Eugenio da Silva
Advogado: Caio Cesar Sartore do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 15:52