TJSP - 1000524-98.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Maria Alcantara (OAB 149540/SP) Processo 1000524-98.2023.8.26.0187 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Diana Alves de Luna Carvalho - DIANA ALVES DE LUNA CARVALHO ajuizou a presente ação de Regulamentação de Visitas em face de PEDRO REINALDO CARNEIRO, ambos qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação foi apresentado o termo de acordo para homologação (fls. 35/37).
O representante do Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (fls. 47). É o relatório.
Decido.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado nos seguintes termos: A visitação do genitor à menor será exercida: 1.
Finais de semana intercalados, das 19h00 da sexta-feira até as 18h00 do domingo, devendo o requerido avisar com antecedência da impossibilidade de realizar a visita ou a necessidade de retirada da criança ao sábados até as 07hs., A devolução da criança será feita à autora ou a um adulto responsável, previamente comunicando ao genitor. 2.
Feriados intercalados, 3.
Dia dos pais com o requerido, dia das mães com a autora; 4.
No dia do aniversário da criança, bem como no dia das crianças, o requerido poderá visitar o filho, sem, no entanto, sair da cidade com ele. 5.
Natal e Ano Novo intercalados e alternados, de tal sorte que no primeiro ano, o Natal será com o genitor e o ano novo com a genitora. 6.
Nas férias, o menor permanecerá 1/2 das férias com cada um e as partes acordarão o que for melhor para criança.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito e fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90, do CPC.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arbitro honorários ao patrono da autora.
Expeçam-se certidões.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C -
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 11:00
Homologada a Transação
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:00
Conciliação frutífera
-
14/08/2023 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 13:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/06/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 13:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 22:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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