TJSP - 1018418-04.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018418-04.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Dany Patrick do Nascimento Koga - Ante o exposto, considerando os elementos que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, colocando fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem verba sucumbencial nesta fase, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP) -
05/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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