TJSP - 1002257-37.2019.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
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22/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:04
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:28
Pedido de Desarquivamento Juntado
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15/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
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15/03/2024 12:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/03/2024 12:58
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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31/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
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31/01/2024 11:00
Julgada Procedente a Ação
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22/01/2024 07:32
Conclusos para Sentença
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22/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:27
Petição Juntada
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcelo Werkhaizer Cantelmo (OAB 105557/SP), Jorge Augusto Marcelo Francisco (OAB 366510/SP) Processo 1002257-37.2019.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marcelo de Almeida Resende, Fernando Henrique Rufino Resende, Leticia Rufino Resende, Fabiana Rufino Resende, Karina de Almeida Resende Fernandes Silva, José Roberto de Almeida Resende, Danilo de Almeida Rezende, Luís Paulo de Almeida Resende, Murilo de Almeida Resende, Maria Helenade Almeida Resende Silvério -
Vistos.
Considerando que os extratos juntados às fls. 37 são datados de 09/05/2019 e a data de cessação dos benefícios previdenciários se deu em momento anterior (08/04/2019), conforme ofício apresentado pelo INSS (fls. 50/57) e documento apresentado às fls. 31/32, não perlustro a necessidade de reenvio de Ofício ao Banco Santander, vez que os elementos anexados aos autos se mostram suficientes para apreciação do feito.
De outra, verifica-se que até o presente momento não foi apresentada a certidão de dependentes do INSS, considerando que apenas foi juntada o protocolo de requerimento da dita certidão às fls. 62/63.
Intimem-se os autores para apresentar a Certidão supracitada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a parte autora deverá indicar a pessoa competente para levantamento dos valores pleiteados.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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20/04/2023 17:10
Petição Juntada
-
11/10/2022 12:37
AR Positivo Juntado
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30/09/2022 10:20
Ofício Expedido
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16/09/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 05:02
Remetido ao DJE
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15/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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05/08/2022 03:04
Petição Juntada
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02/08/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:11
Petição Juntada
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22/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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21/07/2022 13:41
AR Positivo Juntado
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09/03/2022 17:39
Ofício Expedido
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06/12/2021 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2021 00:13
Remetido ao DJE
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03/12/2021 16:21
Decisão Determinação
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01/12/2021 18:51
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:01
Petição Juntada
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30/04/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2021 11:10
Remetido ao DJE
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28/04/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2021 08:16
Remetido ao DJE
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02/02/2021 01:12
Decisão
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15/01/2021 14:19
Conclusos para decisão
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13/11/2020 10:44
Conclusos para despacho
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05/11/2020 20:20
Petição Juntada
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02/11/2020 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/11/2020 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2019 15:13
Petição Juntada
-
30/10/2019 17:18
Ofício Juntado
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18/10/2019 14:22
Ofício Juntado
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18/10/2019 14:15
AR Positivo Juntado
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14/10/2019 11:12
AR Positivo Juntado
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14/10/2019 11:03
AR Positivo Juntado
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20/09/2019 11:30
Ofício Expedido
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20/09/2019 11:30
Ofício Expedido
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20/09/2019 11:30
Ofício Expedido
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25/07/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2019 09:52
Remetido ao DJE
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12/07/2019 10:45
Decisão
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11/07/2019 16:40
Conclusos para decisão
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27/06/2019 18:39
Conclusos para despacho
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26/06/2019 19:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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