TJSP - 1006452-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006452-73.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Cesar de Castro - "Ciência à ré da interposição de recurso pela autoria, facultada oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, regularizados os autos, subam ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens." - ADV: VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB 281961/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:42
Ato ordinatório
-
03/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006452-73.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Cesar de Castro - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB 281961/SP) -
31/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:19
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:57
Ato ordinatório
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:22
Autos no Prazo
-
08/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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