TJSP - 1007730-26.2024.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007730-26.2024.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Jeronimo Ribeiro de Morais Neto - Recorrido: José Martins - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNIBUS.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE UMA VEZ PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, O REQUERIDO FOI CONDENADO A PAGAR O VALOR DE R$ 22.500,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA.
JULGAMENTO ANTECIPADO LEGÍTIMO.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
REVEL, O REQUERIDO NÃO FOI CAPAZ DE INFIRMAR QUE TERIA PERMANECIDO COM A POSSE DO ÔNIBUS ATÉ AGOSTO DE 2024, DEVIDOS, PORTANTO, OS VALORES DOS LOCATIVOS, EM HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, FOSSE ELA TÁCITA OU EXPLÍCITA, FOSSE ELA CONSENSUAL OU FORÇADA.
PENSAR EM CONTRÁRIO SERIA PRESTIGIAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO REQUERIDO EM DESFAVOR DO AUTOR, O QUE NÃO SE PODERIA TER COMO RAZOÁVEL.
PARTICULARIDADES DO CASO QUE CONDUZIRAM, COM CORREÇÃO, AO NÚMERO CONDENATÓRIO FINAL, COM ACERTO DA SENTENÇA, COM O QUE SE RECHAÇA, POR COMPLETO, A PRESENTE INSURGÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro (OAB: 225081/SP) - Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 299976/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:08
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:40
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 11:50
Processo Cadastrado
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11/07/2025 13:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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