TJSP - 1008119-33.2024.8.26.0408
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008119-33.2024.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S/A - Recorrida: Raquel Marcemilia Soares Oliveira Rodrigues - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
BANCÁRIO.CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS IMPUGNADAS E, CONSEQUENTEMENTE, A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS LEVADOS A EFEITO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE REFERENTE AOS CONTRATOS OBJETOS DA PRESENTE AÇÃO.
FOI TAMBÉM CONDENADO O BANCO A RESTITUIR, EM DOBRO, VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA AUTORA PROVENIENTES DOS CONTRATOS REFERIDOS, COM MENÇÃO, ÀS PARCELAS, VIABILIZANDO-SE COMPENSAÇÃO COM VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DA AUTORA À SUA REVELIA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TUDO, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS NO ATO DECISÓRIO.
FINALMENTE O BANCO REQUERIDO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 15.000,00.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO.INSURGÊNCIA APENAS EM PARTE FUNDADA.FRAUDE BANCÁRIA NÃO INFIRMADA, COM CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS SEM INDICAÇÕES DE LIVRE E EFETIVA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA, FALHA DO BANCO REQUERIDO QUANTO À PRESERVAÇÃO DE DADOS DA PREVALECENDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 14, CDC).
INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ACERTADA, TAMBÉM CONVALIDADA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
DANOS MORAIS BEM RECONHECIDOS.
QUANTUM, CONTUDO, REDUZIDO, PASSANDO-SE AO VALOR MAIS RAZOÁVEL DE R$ 5.000,00, JUSTA A INSURGÊNCIA NESTE TEMA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Fábio Moia Teixeira (OAB: 159458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:08
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 16:05
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 10:14
Processo Cadastrado
-
30/06/2025 16:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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