TJSP - 0005817-65.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005817-65.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1022877-39.2022.8.26.0003) (processo principal 1022877-39.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Manoel Antonio Eloi da Silva -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Manoel Antonio Eloi da Silva; Valor Atualizado : R$ 3.470,68.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:32
Apensado ao processo
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28/05/2025 23:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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