TJSP - 1005116-39.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
16/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2023 00:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 22:11
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Enrique Erasmo Keller Silva (OAB 492027/SP) Processo 1005116-39.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Lucia de Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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