TJSP - 1000140-16.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000140-16.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Odair Ignacio Pinto - - Eurides Cobo Ignacio Pinto - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Fls. 268/270: Acrescento, em complementação à decisão de fls. 263/264, que a demonstração da regularidade dos reajustes por mudança de faixa etária - idoneidade da base atuarial - cabe à operadora do plano de saúde, vez que se trata de relação de consumo, estando evidenciada a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do consumidor.
No mais, desnecessário o "ajuste" postulado no item "5" de fls. 270 na decisão saneadora.
A uma, porque referida decisão encontra-se em consonância com o v.
Acórdão de fls. 257/262, o qual ressaltou: "Verifico, em primeiro momento, a expressa previsão contratual quanto aos reajustes, a fls. 49 da origem.
Quanto ao requisito de observância das normas expedidas pelos órgãos reguladores, o valor da última faixa etária não é superior a seis vezes o valor da primeira (fls. 49 autos de origem), consoante exige o art. 3º, inciso I, da RN nº 63/03 da ANS".
A duas, porque a decisão saneadora destacou que a análise do reajuste deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo C.
STJ no julgamento de recurso repetitivo e teses fixadas no Tema 952.
Por fim, as partes podem apresentar quesitos para que o perito preste os esclarecimentos que reputarem pertinentes à formação do convencimento do juízo e ao julgamento da causa. 2.
Certidão de fls. 280: Diante da ausência de manifestação, nomeio como perito, em substituição, o Sr.
Livio Bellandi. 3.
Providencie a Serventia a regularização do cadastro e a intimação do perito ora nomeado para apresentar estimativa de honorários.
Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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