TJSP - 1028367-24.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/03/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:24
Ato ordinatório
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silas Geraldo da Silva Inácio (OAB 256433/SP), Fernando de Souza Alves (OAB 273521/SP), Tamires Fátima da Silva Matos (OAB 354295/SP), Wellington de Oliveira Francisco da Anunciacao (OAB 384683/SP) Processo 1028367-24.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Rivelino Diniz Soares, Helaine Cristina dos Santos Diniz -
Vistos. 1- Fls. 85/87: recebo como emenda da inicial.
Anote-se. 2- Retifiquem os autores o valor dado à causa, tendo em vista a cumulação dos pedidos, nos termos do artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, os autores constituíram advogado, possuem profissão definida (consultor de vendas e consultora comerical), e o autor Emerson apresentou declaração de rendimentos indicando rendimentos superiores à média da população brasileira (fls. 88/108), aparentando possuírem capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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