TJSP - 1000545-87.2023.8.26.0312
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Juquia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) Processo 1000545-87.2023.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Pereira Nunes Me (Grupo Sete Remoções e Pátios) -
Vistos.
Pág. 01/70: Tendo em vista que a parte autora informou que não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, em consonância com o princípio constitucional da celeridade processual, por ora, dispenso a audiência inicial de conciliação.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, ofertar resposta dentro do prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Oportuno anotar que nada impede que as partes formalizem acordo, independentemente de designação de audiência.
Int. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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