TJSP - 1000552-91.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000552-91.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Emerson Lima Goulart - Mario Siqueira Russano - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MIRELE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332697/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ), LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB 120372/RJ) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
09/07/2025 02:09
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 12:20
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:18
Classe retificada de 12154 para 7
-
10/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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