TJSP - 1007695-88.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007695-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Helena Papp Inácio - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE a ação para a) Declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes das transações fraudulentas realizadas no valor de R$ 6.832,46 e outros que se originarem do mesmo fato.
B) condenar os réus à restituição do valor R$ 6.832,46 com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde o evento danoso (art. 398, CC e Súmula 54, STJ).
C) condenar os reus ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Os valores a título de condenação deverão observar, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024: I) antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2°, CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CLAUDETE MARIA APARECIDA BORGES (OAB 278177/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 20:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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