TJSP - 0000743-09.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000743-09.2025.8.26.0010 (processo principal 1005325-69.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Maciel do Prado - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Exequente acerca do ato ordinatório de fls. 50.
S.P., 01/09/2025.
Eu, Márcia Pires Martins Morello, escrevente, certifiquei.
Vistos.
Aguarde-se por um ano (art. 921, parágrafo 1º do CPC), ficando as partes desde logo intimadas de que, nada sendo requerido neste ano, ou nos cinco anos que se seguirem, será proferida sentença de extinção deste processo, pela prescrição intercorrente, ficando desde logo cumprido o quanto determinado no art. 921, parágrafo 5º, do mesmo diploma legal (pela celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis).
Durante o prazo de suspensão do processo, que ocorrerá uma única vez, e durante o prazo prescricional, que tem como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do Código de Processo Civil), os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
Assim, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito.
Int. - ADV: JOSUÉ PINHEIRO DO PRADO (OAB 202126/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:43
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/03/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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