TJSP - 0000331-11.2025.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000331-11.2025.8.26.0097 (processo principal 1001794-39.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pedro Miguel Ricci - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado, após garantir o juízo (fl. 23), apresentou impugnação (fls. 24/34) alegando excesso de execução e apontando como devido o valor de R$ 9.616,95.
A parte exequente, por meio de seu novo e antigo patrono, manifestou expressa concordância com o valor indicado (fls. 40/43 e 49/50), tornando a quantia incontroversa. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
A concordância do credor põe fim à controvérsia sobre o valor, cabendo a homologação do cálculo e a extinção da fase executiva pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Acolho, ainda, o pedido de alteração da representação processual do exequente (fls. 44/48), devendo a serventia proceder às devidas anotações para habilitar o novo patrono e cadastrar a advogada anterior como terceira interessada.
A liberação de valores, contudo, fica condicionada à prévia resolução da questão dos honorários entre os respectivos patronos.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, HOMOLOGO o valor de R$ 9.616,95 (nove mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) como devido e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, observada a gratuidade de justiça concedida.
Determino à serventia que altere a representação processual do exequente para constar o Dr.
JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB/SP 294.059), cadastrando a Dra.
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB/SP 486.939) como terceira interessada.
Intimem-se o atual e a antiga patrona para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem acordo sobre a divisão dos honorários ou informem que a questão será resolvida em via própria, sob pena de retenção dos valores.
Custas do incidente a cargo da parte exequente, observada a gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado e resolvida a questão dos honorários, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 06:17
Recebida a Petição Inicial
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04/05/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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