TJSP - 1043147-60.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043147-60.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eliana Aparecida Costa - - Diogo de Araujo Lima -
Vistos.
Ao Cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:12
Julgada Procedente a Ação
-
19/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
27/10/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/08/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 00:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:19
Recebida a Emenda à Inicial
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05/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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