TJSP - 0000041-72.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:21
Ato ordinatório
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000041-72.2025.8.26.0007 (processo principal 1022212-79.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rodrigo Gonçalves Costa ME (atualmente WEP Comércio de Vestuários Ltda.
ME).
Valor atualizado: R$ 458.858,78 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001022-63.2024.8.26.0128
Cleide Regina da Silva Borger
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Denise Paula Sierra Teixeira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 10:01
Processo nº 1012329-38.2024.8.26.0664
Valdete Alves Barreto Fernandes
Banco Votorantims/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:02
Processo nº 1502590-39.2025.8.26.0602
Julia Naomi Sakurai
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:04
Processo nº 1000405-25.2024.8.26.0601
Renato Cezar Guerra
Rafamotors Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Bruna Ferreira Dipardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 22:01
Processo nº 0000820-52.2025.8.26.0128
Silvia Eliana Alves da Silva
Prefeitura Municipal de Cardoso
Advogado: Abner Douglas Crivoi Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 14:30