TJSP - 0006244-62.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006244-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1023556-68.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jadson Ferreira da Paz - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec ; Valor atualizado: R$ 12.143,13.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP) -
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 17:52
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 01:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000010-36.2025.8.26.0562
Ulisses Martins Menezes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Miriam Cristina Saia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:16
Processo nº 0004801-10.2025.8.26.0510
Ss Servicos de Perfuracoes Direcionais E...
Prefeitura Municipal de Ipeuna
Advogado: Camila Alessandra Spath
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 16:50
Processo nº 1001778-28.2023.8.26.0407
Odair Aparecido Anastacio de Araujo
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Lilian Patricia Morente Foganholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 11:33
Processo nº 1001778-28.2023.8.26.0407
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Micheli Aparecida Barreto da Silva
Advogado: Franciane Gambero
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:00
Processo nº 1001729-32.2024.8.26.0510
Banco Bradesco S/A
Arthur Rodrigues da Silva
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 15:51