TJSP - 1003255-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003255-13.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luna Partners Gestão de Negocios Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Secretário das Finanças do Município de São Paulo - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁRIA DO ITBI.
A SENTENÇA DENEGOU A ORDEM ALMEJADA PELA IMPETRANTE AO DESTACAR A HIGIDEZ E VALIDADE DO ATUAR FISCAL INFIRMADO E DEVE SER MANTIDA.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE É RELATIVA E PODE SER AFASTADA, DESDE QUE O FISCO INSTAURE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, NO QUAL SEJA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
DENOTA-SE, POR CONSEGUINTE, SER VEDADO O ARBITRAMENTO PRÉVIO E UNILATERAL, COM BASE EM VALOR DE REFERÊNCIA FIXADO EM DECRETO, NO CASO, TODAVIA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO (SEI Nº 6017.2024/0028097-1) DESTINADO À APURAÇÃO SE O VALOR DECLARADO PELA IMPETRANTE ERA CONDIZENTE COM A REALIDADE DO MERCADO IMOBILIÁRIO.
A PARTIR DESSA ANÁLISE, QUE INCLUIU LAUDO DE AVALIAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO CONCLUIU QUE O VALOR DECLARADO ERA INFERIOR AO DE MERCADO, RAZÃO PELA QUAL EFETUOU LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO TRIBUTO, COM BASE NO VALOR REAL APURADO.
DENOTA-SE, POR CONSEGUINTE, A VALIDADE DO ATUAR FISCAL INFIRMADO UMA VEZ QUO O FISCO AGIU EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO TEMA 1.113 E NO DISPOSTO NO ARTIGO 148 DO CTN.
NÃO HÁ, PORTANTO, ENSEJO À REFORMA DA SENTENÇA.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agostinho Jose da Silva (OAB: 203598/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - 1º andar -
10/04/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 11:20
Certidão Juntada
-
07/04/2025 02:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/03/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:24
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:27
Petição Juntada
-
20/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 16:05
Recebido o recurso
-
19/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:36
Apelação/Razões Juntada
-
07/03/2025 13:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:49
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 14:36
Denegada a Segurança
-
24/02/2025 10:07
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/02/2025 09:36
Petição Juntada
-
12/02/2025 19:15
Petição Juntada
-
12/02/2025 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/02/2025 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2025 15:29
Mandado Juntado
-
05/02/2025 12:34
Petição Juntada
-
05/02/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 15:35
Mandado Expedido
-
28/01/2025 15:35
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2025 11:06
Petição Juntada
-
23/01/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:02
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003304-51.2025.8.26.0189
Eliane Eiko Miyamoto Kakuda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliane Eiko Miyamoto Kakuda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 17:04
Processo nº 1005770-64.2024.8.26.0438
Adelia Rosa de Lima
Itau Unibanco SA
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 16:16
Processo nº 1005770-64.2024.8.26.0438
Adelia Rosa de Lima
Itau Unibanco S/A
Advogado: Gino Augusto Corbucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:00
Processo nº 1035547-12.2017.8.26.0577
Reinaldo Meneguelo
Advogado: Rogerio Cesar de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2017 09:08
Processo nº 1000943-11.2022.8.26.0428
Clayton de Freitas Mallouk
Fabio A. Freires Construcoes ME
Advogado: Miucha Cristina Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 18:48