TJSP - 1004902-23.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004902-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Colação de Grau - Grazielli Oliveira Motta de Oliveira - Universidade Brasil - - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente.
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA GABRIELA SPINOLA GOMES (OAB 458144/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004902-23.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Colação de Grau - Grazielli Oliveira Motta de Oliveira - Universidade Brasil - - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC -
Vistos.
Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira).
Afinal, já decidiu o e.
TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei).
No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC).
Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte.
Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem).
Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade.
Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo.
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: ANA GABRIELA SPINOLA GOMES (OAB 458144/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:17
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 06:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:40
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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